Edit Content
Click on the Edit Content button to edit/add the content.

Solange Beatriz participou da I Conferência Nacional de Microsseguros promovida pela Associação Nacional de Microsseguradoras (ANM) e Educa Seguros

Rio de Janeiro, 25 de novembro de 2020 – A Diretora Executiva da Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), Solange Beatriz Palheiro Mendes, concorda que Brasília é o ponto de partida para produzir uma arrancada consistente dos seguros inclusivos (ou microsseguros) no País nos próximos anos.  Ela participou do painel de abertura “O início do microsseguro no Brasil”, da 1ª Conferência Nacional de Microsseguros, ao lado do Presidente da Fenacor, Armando Vergilio, e do ex-Procurador da Susep, Marcello Bittencourt, na manhã desta terça-feira (24). Para Solange Beatriz, as diretrizes do PLC 59/2015, em tramitação no Senado, podem servir de base para os futuros debates.  

Embora anteveja alguma dificuldade para haver renúncia fiscal em prol dos seguros inclusivos nesse momento, em virtude dos gastos extraordinários gerados pela pandemia aos cofres públicos, há enormes benefícios de colocar sob o guarda-chuva dos seguros parcelas significativas da população. “É uma escolha de Sofia, dependerá um trabalho árduo de convencimento do governo e do Parlamento, mas não há dúvidas de que o fomento dos seguros inclusivos agrega valor e desonera o Estado de muitos encargos”, afirmou ela, destacando o caráter social da atividade.

Como exemplo, Solange Beatriz destacou o caso do IOF cobrado no seguro de Vida, que era um dos obstáculos históricos para seu crescimento. Sua alíquota, por meio de tratativas do mercado, resultou no  Decreto 5.172/04 que reduziu o IOF (Imposto Sobre Operações Financeiras) para o Ramo Vida, de 7% para 2%, chegando à alíquota zero (0%) em 2006, com repercussão positiva na comercialização desses produtos do Ramo Vida.

Já Armando Vergilio assegurou que o microsseguro ainda não existe no Brasil, porque seu marco regulatório é incompleto. “O microsseguro não é um meio seguro que você paga meio prêmio para ter meia indenização. Não pode ser confundido com um micronegócio. É, na verdade, um macronegócio, que necessita de escala e de uma distribuição massificada e diversificada. Logo, o microsseguro precisa de um marco regulatório específico. Só dessa forma vão surgir corretores especializados, com grandes estruturas de distribuição”, adiantou Armando Vergilio,

A seu ver, a atual conjuntura é um ótimo momento para discutir mudanças para o pleno estabelecimento do microsseguro, que, entre outros pontos, reclama desoneração fiscal e regulatória, flexibilização de pagamento- o PIX é uma ótima ferramenta por não embutir custos-canais de acesso variados, sobretudo o digital, celeridade no pagamento das indenizações (“ocorreu, pagou”) e valores para ser economicamente viável.

O procurador do Governo Federal Marcello Bittencourt assinalou que, no plano global, a indústria de seguros é incentivada pelos governos, porque cumpre um importante papel de retroalimentar as economias. São mais de 30 trilhões de dólares movimentados em reservas técnicas- só no Brasil são R$ 1,2 trilhão-, lembrou ele, para quem normativos pró-mercado podem trazer extraordinárias contribuições ao bem-estar social.  Como exemplo, citou a cobertura de R$ 30 mil por morte ou, em caso de desemprego, parcelas de R$ 1 mil por mês pelo prazo de um ano, já disponíveis nas linhas de produtos de microsseguros.

Histórico do microsseguro

No encontro, Solange Beatriz apresentou um abrangente histórico da evolução do marco regulatório do microssseguro, hoje chamado de seguro inclusivo, destacando algumas das principais medidas que, desde 2003, contribuem para seu incremento.  As primeiras normas foram a Circular SUSEP 267/04, com condições padronizadas para o seguro de vida em grupo popular, e, na sequência, foi editada a Circular Susep 306/05, criando o seguro popular de automóvel.  Estas normas fizeram despertar o interesse da indústria seguradora para esse novo nicho de mercado, contou ela.

Entretanto, o mercado de seguros inclusivos poderia estar com mais tração se o PL 3.266/2008, de autoria do deputado Adilson Soares, incorporando propostas do mercado, tivesse sido aprovado à época. Atribui-se à forte resistência da Receita Federal o fato de o projeto com forte componente de benefícios tributários até hoje se encontrar em tramitação, agora convertido no Senado Federal no PLC 59/2015.

Mesmo assim, o projeto de Adilson Soares, tirando a questão tributária, inspirou a Susep a implementar medidas infralegais em favor dos seguros inclusivos nas seguidas gestões.  De lá para cá, aprovou-se a Resolução 244/2011, estabelecendo diretrizes e linhas gerais, com foco na regulação de produto, na regulação prudencial, e na regulação de conduta de mercado. Ao mesmo passo em que delegou à Susep a competência para deliberar sobre as questões de ordem técnica e operacional, em conformidade com as atribuições estabelecidas pelo Decreto-Lei nº 73/66 e pela Lei Complementar nº 109, de 2001.

Na sequência foram editadas seis Circulares publicadas em 2012. As circulares da Susep, ao lado da Resolução 244, compõem o que desde então é compreendido com o marco regulatório do microsseguro (Circulares Susep 439 a 444/12).

“As Circulares trouxeram novidades importantes para o setor, dentre as quais uma nova modalidade de seguradora especializada em microsseguro (a microsseguradora), novos canais de distribuição (os correspondentes de microsseguros e correspondentes financeiros autorizados a comercializar microsseguros, além do corretor de microsseguros), além de ter servido como laboratório para uma regulação de comercialização de bilhetes por meios remotos”, assinalou ela.

Esses movimentos no plano infralegal conduziram o mercado a dispor de um ecossistema do seguro inclusivo. “Composto não só pelos produtos de microsseguro oferecidos por seguradoras tradicionais e pelas microsseguradoras, como também pelos produtos simplificados oferecidos por canais alternativos como organizações varejistas e outros representantes de seguros (casas lotéricas, bancas de jornais, etc), meios remotos e canais de affinity”, disse ela, para quem essa convivência entre diferentes modelos repercutiu mais no crescimento do microsseguro de danos, por meio de seu acesso ao canal de varejo.

Números

No ano passado, segundo dados da Susep, foram gerados R$ 355 milhões de prêmio nos ramos de microsseguros a cargo 28 empresas entre seguradoras tradicionais e microsseguradoras.

Os dados do Mapa Mundi do Microsseguro, produzido pelo Microinsurance Network – MIN, apontam que os produtos da América Latina alcançam mais segurados em média do que os da África e da Ásia e geram maior volume de prêmios. Como pontos de atenção, contudo, as taxas de sinistralidade são mais baixas na América Latina, e o tempo de regulação de sinistros é, em média, maior em nossa região.

O futuro parece promissor aos seguros inclusivos, avalia Solange Beatriz, ao anunciar uma terceira onda de evolução, sobretudo a partir da Covid-19. Colaboram a digitalização massiva da população dos países de baixa renda, assim como das próprias seguradoras e dos seus parceiros de distribuição, o que reduz custo de distribuição e processamento.

Outro fator positivo: o fortalecimento do modelo de seguro integrado a outros produtos e serviços num contexto relacionado ao risco coberto, o que torna o seguro um benefício adicional mais atraente.

Por fim, a popularização de produtos de seguro tradicionais com coberturas simplificadas e baratas, em alguns casos de duração limitada (seguro intermitente), impulsionada pelas seguradoras tradicionais e também pelas insurtechs. “Esses produtos se valem de premissas cruciais para o microsseguro – facilidade de compreensão do produto e prêmios reduzidos – para alcançar novos consumidores, sejam eles de baixa renda ou não”, assinala.

Adicionalmente, vale lembrar o surgimento de diversas experiências tecnológicas com produtos simplificados, oferecidos por insurtechs ou seguradoras tradicionais, facilitadas por um ambiente regulatório que vem se adequando à modernidade: o modelo de sandbox recém-lançado pela Susep, que contou com 10 inscrições, é mais uma prova disso. Sem esquecer ainda que a Susep está revendo o marco regulatório do microsseguro. “Estamos acreditando que esteja na direção do aprimoramento da regulação com vistas a ampliar o acesso da população a esse serviço de proteção social”, concluiu Solange Beatriz.

Microsseguro no mundo

Outro painel que contou com a presença da CNseg foi “O Microsseguro no mundo”. Coube ao Superintendente da CNseg, Pedro Pinheiro, coordenar os debates que tiveram a participação de Camyla Fonseca (Rep da OIT Microsseguros Latam), Katharine Pulvermacher (Microinsurance Network), e Eugênio Velasques (CNseg). Pedro Pinheiro fez a introdução sobre as três ondas da evolução do microsseguros no Brasil e no mundo, detalhadas pelos demais participantes, e destacou dados do Mapa Mundi do microsseguro, projeto do Microinsurance Network que tem a CNseg entre os apoiadores.

Mais informações:

Superintendência – Executiva de Comunicação e Imprensa da CNseg

Superintendente-Executiva:

Vera Soares
Tel.: (21) 2510-7739
vera.soares@cnseg.org.br

Coordenação de comunicação e imprensa:

Neide Fujioka
Tel.: (21) 2510-7938
neide.fujioka@cnseg.org.br

Vagner Ricardo
Tel.: (21) 2510 7713
vagner.ricardo@cnseg.org.br

Cláudia Mara Alcon dos Santos
Tel.: (21) 2510 7814
claudiamara@cnseg.org.br

Atenciosamente,

Cláudia Mara Alcon dos Santos
Superintendência-Executiva de Comunicação e Imprensa

assinatura_email_8ª-CONSEGURO-FINAL[4]-ajustado

Rua Senador Dantas, 74 – 12º andar | Centro | Rio de Janeiro | CEP 20031-205
Tel. 21 2510 7814 | www.cnseg.org.br | claudiamara@cnseg.org.br