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Em resposta a demanda feita pelo CQCS, a Susep explicou como os corretores de seguros e consumidores devem agir para denunciar empresas que atuam ilegalmente no mercado de seguros.

Segundo a autarquia, a denúncia deve ser feita por peticionamento eletrônico no site da Susep, no menu “Cidadão – Usuário Externo SEI”, devendo ser apresentados documentos que demonstrem a realização de operação de seguros por parte da entidade denunciada, tais como o regulamento, manual, regimento interno ou qualquer outro instrumento que descreva o serviço comercializado.

Também podem ser indicados como provas as propostas ou termos de adesão assinados ou qualquer outro documento que comprove a adesão ao serviço comercializado; os certificados ou qualquer outro instrumento contratual que indique os riscos cobertos e respectivos valores garantidos; ou ainda o comprovante de pagamento de mensalidade, de contribuição ou de qualquer outra forma de contraprestação pecuniária pelo serviço comercializado.

Além desses, servem também como indicativos de atuação irregular a relação de pessoas e/ou bens cobertos pelo serviço comercializado com os respectivos valores garantidos; e o etatuto social da entidade denunciada. “São esses os elementos que nos permitem analisar se as entidades estão, de fato, realizando operações de seguros sem autorização e adotar as medidas cabíveis”, explica a Susep.

Ainda de acordo com a autarquia, a denúncia receberá o tratamento definido pela Circular 613/20, publicada em setembro pela Susep, a qual disciplina o atendimento às reclamações dos consumidores dos mercados supervisionados e às denúncias.

Essa norma também se aplica, no que couber, às demandas oriundas de órgãos e entidades dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público ou de entidades da sociedade civil.

Já as reclamações individualizadas de consumidores não serão consideradas como denúncia e receberão tratamento próprio.

A circular estabeleceu também que, a partir deste ano, os consumidores dos mercados supervisionados deverão registar suas reclamações no Consumidor.gov.br, plataforma digital oficial da administração pública federal direta, autárquica e fundacional para a autocomposição nas controvérsias em relações de consumo.