Corretores de seguros, pessoas físicas ou jurídicas, que optam por receber, em seu escritório ou residência, a documentação referente ao contrato, principalmente boletos e apólices, que seriam destinados ao endereço do segurado, podem ser alvo de ações judiciais e até penalizados, em casos de inadimplência. O alerta é do advogado e corretor de seguros, Dorival Alves de Sousa, referindo-se à matéria “Cancelamento de seguro por inadimplência exige notificação prévia de seguradora” publicada no CQCS, segundo a qual o Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou a uma seguradora o pagamento de indenização no valor de R$ 50 mil, pelo cancelamento do contrato de seguro, por inadimplência.
O entendimento do juiz foi de que, conforme previsto na apólice, o cancelamento do contrato de seguro, só pode ser invocado para a negativa de cobertura se há comprovação de que a segurada foi notificada previamente à rescisão contratual. “Temos outros exemplos de seguradoras condenadas e há ainda casos em que o corretor também pode ser condenado”, acrescenta.
Ele revela que, muitas vezes, o corretor de seguros, querendo resguardar o endereço do cliente, informa na proposta como endereço do segurado o da sua corretora ou residência. Assim, toda a documentação incluindo os boletos, é encaminhada pela seguradora para aquele endereço constante na proposta. “Há ainda casos em que a seguradora pergunta no cadastro se o corretor quer que todos os documentos sejam encaminhados para o seu endereço ou o do segurado. A maioria dos corretores opta que seja para a sua empresa ou residência visando a ter um controle maior e não expor seus clientes”, explica.
Dorival de Sousa adverte que em ambas as situações “o risco é muito grande”, pois, se a apólice ou o boleto não chegar às mãos do cliente, principalmente quando o seguro é parcelado, a Justiça pode decidir que a seguradora não tem qualquer responsabilidade. “O corretor, que é o representante do segurado, quando opta por receber a documentação, assume total responsabilidade por qualquer problema, inclusive se o segurado alegar que não recebeu o boleto para o pagamento”, observa.
Diante disso, ele recomenda que o corretor tenha muito cuidado ao decidir algo nesse sentido. “Vale mesmo a pena receber na sua empresa a documentação para criar um elo maior com o cliente, levando o documento até ele? O risco é muito grande. Se o corretor optou pelo encaminhamento para a corretora, ele é 100% responsável” conclui.
Fonte: CQCS