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Setor de seguros alerta sobre perigo das associações

de proteção veicular

Vídeos, site, cartilha, folder e encarte mostram que “proteção veicular não garante proteção”

Rio de Janeiro, 13 de maio de 2021 – As principais entidades de representação do setor de seguros estruturaram diversas ações de comunicação para fornecer esclarecimentos à sociedade sobre os riscos da proteção veicular. A iniciativa é composta por site (https://www.seguroautosim.com.br), vídeos e a cartilha “Proteção veicular não garante proteção” – com encarte apresentando quadro comparativo entre o seguro auto e a proteção veicular. A assinatura das ações é encabeçada pela Confederação Nacional das Seguradoras – CNseg, pelas Federações que a compõem, Sindicatos das Seguradoras e Sinapp, Fenacor e Sindicatos dos Corretores de Seguros. Todo o material de comunicação institucional descreve as principais diferenças entre o seguro e o produto das associações, permitindo ao consumidor final ter um melhor entendimento sobre as diferenças que existem entre eles.

A Justiça, os Procons e órgão de supervisão do setor de seguros enfrentam crescimento significativo na quantidade de reclamações por parte dos consumidores prejudicados pelas associações. Nos últimos anos, o Ministério Público Federal e a Superintendência de Seguros Privados (Susep) têm atuado, por vezes em conjunto, para coibir a atuação das associações. Só a Susep já ingressou com aproximadamente 213 ações civis públicas, das quais 29 tiveram reconhecidas a ilegalidade da atuação no âmbito dos Tribunais Regionais Federais das cinco regiões do País e do Superior Tribunal de Justiça, segundo a cartilha “Proteção veicular não garante proteção”.

Espalhadas por todo o País, sobretudo entre pequenas e médias cidades brasileiras, as associações podem se tornar um problema de enorme gravidade, sem qualquer controle de sua solidez financeira para oferecer irregularmente produto equiparável a seguro, segundo avaliação do setor de seguros. A cartilha esclarece que as associações de proteção veicular não querem se enquadrar no Código de Defesa do Consumidor, não admitem ser fiscalizadas pelo Poder Público e entendem que não estão sujeitas a pagar tributos.

Nos três vídeos disponíveis no site https://www.seguroautosim.com.br, é possível ampliar o conhecimento sobre o tema. Em off, o locutor lembra que “as seguradoras seguem leis e normas de órgãos reguladores, deixando assim o consumidor protegido de várias formas. Isso permite que as seguradoras planejem e utilizem os recursos de forma a cumprir com o que prometeram e sejam fiscalizadas com imparcialidade. Já na proteção veicular quem recolhe o dinheiro é o mesmo que faz a gestão de recursos. Não há regras, fiscalização nem imparcialidade. Isso não garante proteção, o associado não é considerado um consumidor e não terá direitos que garantam melhor atendimento ou defesa. Para que acreditar em algo que te deixa vulnerável?”, indaga o locutor. 

Em outro, é lembrado que, “se a associação não tiver dinheiro suficiente no fundo para arcar com algum imprevisto, o associado pode receber menos do que o valor total necessário. Ou pode ser que a associação tenha que recolher mais dinheiro dos associados para cobrir essa indenização. Nessas situações, terão associados que pagarão mais do que outros ou associados que receberão suas indenizações integrais e outros não. É justo?”, indaga o locutor em off

No terceiro vídeo, explica-se por que o consumidor pode confiar no mercado legal. “Nas seguradoras, o pagamento da indenização é de até 30 dias após a entrega da documentação, de acordo com regras da Susep. A seguradora sempre se planeja para ter recursos. Nas associações, não há prazo determinado para o pagamento, não há órgão público regulador que estabeleça as regras da operação, que dependerá de as associações ter ou não recursos no momento em que o associado precisar. Ou seja, na prática, nem todo mundo recebe aquilo que foi combinado! Por lei, a seguradora precisa garantir ao segurado o dinheiro de sua indenização e você terá o apoio de várias instituições para isso. Na proteção veicular, você contará com a própria sorte. Se informe, acesse https://www.seguroautosim.com.br e saiba mais. Seguro auto sim, por caminhos mais seguros”, diz o locutor em off.

Todo material está disponível em:

Seguro Auto Sim!

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www.seguroautosim.com.br

Veja abaixo as entidades que participam da referida iniciativa:

Mais informações:

Superintendência – Executiva de Comunicação e Imprensa da CNseg

Superintendente-Executiva:

Vera Soares
Tel.: (21) 2510-7739
vera.soares@cnseg.org.br

Coordenação de comunicação e imprensa:

Neide Fujioka
Tel.: (21) 2510-7938
neide.fujioka@cnseg.org.br

Vagner Ricardo
Tel.: (21) 2510 7713
vagner.ricardo@cnseg.org.br

Cláudia Mara Alcon dos Santos
Tel.: (21) 2510 7814
claudiamara@cnseg.org.br

Cláudia Mara Alcon dos Santos
Superintendência-Executiva de Comunicação e Imprensa

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Rua Senador Dantas, 74 – 12º andar | Centro | Rio de Janeiro | CEP 20031-205
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