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Marcio Serôa de Araujo Coriolano*

Você comprou um carro com sacrifício, o melhor que você pode ter, seja para passeio ou trabalho. Um bem valioso, durável, sonho de consumo dos mais disputados, planejado como a casa própria. Bens pelos quais muitas vezes você adquire em suadas prestações.

Pensando nos riscos de um acidente ou de roubo, você decide que é preciso proteger o veículo, seus passageiros e ainda os titulares de um outro veículo que, porventura ou azar, venha a colidir com o seu. Fez bem em pensar em proteção. Fez mal se pensou em proteção veicular.

Vamos falar de risco? Ao contrário do que ocorre com os seguros tradicionais de auto, oferecidos por seguradoras, que são regulamentados pelo Governo e sujeitos às leis de defesa do consumidor, a chamada “proteção veicular” não é regida por nada. É oferecida por “associações” não fiscalizadas, que formam um fundo, fundo esse que ninguém sabe como é administrado.

 No seguro você contrata uma apólice, e transfere o risco para a seguradora. Na proteção veicular o risco é todo seu e dos demais “associados”, já que o que está em jogo é um contrato de responsabilidade mútua.

Se no seguro, você sabe exatamente o que vai pagar – uma taxa anual ou dividida em mensalidades, fixadas previamente – na proteção veicular a mensalidade soma uma taxa fixa de administração, mais um rateio que varia de mês a mês. E esse rateio significa a totalidade dos prejuízos dividido entre os “associados”.

Seguradoras têm reserva técnica que garante o pagamento da indenização. Tem resseguro, e isso quer dizer que em casos de catástrofes você pode dormir tranquilo. Mas você pode se preparar para surpresas na proteção veicular. O pagamento do prêmio vai depender do julgamento dos diretores de uma “associação” que você desconhece.

No seguro, você pode cancelar a sua apólice a qualquer momento. Na proteção veicular, adivinha? Você só cancela depois de cumprir 180 dias. Tem mais. No seguro, ninguém vai lhe cobrar por uso excessivo do “serviço”, o que acontece na tal proteção.

No seguro há o corretor de seguros, que vai lhe ajudar na hora do sufoco. Eles não existem na proteção veicular. Cobertura de furto simples? Eles também não têm.

Sabe aquele bônus, que lhe dá descontos no ano seguinte quando não houve ocorrência de sinistro? Esqueça-o, se você contratou proteção veicular.

Sem garantias, sem reconhecer os direitos do consumidor, sem transparência, sem tributos, sem fiscalização, as “associações” que prometem proteger do risco são um risco, elas próprias ao consumidor. Sob a roupagem de “proteção patrimonial” elas exercem ilegalmente a atividade securitária.

Nos últimos anos, o Ministério Público Federal e a Susep atuaram, por vezes em conjunto, para coibir tais “associações”, que se multiplicam por aí. Só a Susep ajuizou 213 ações civis públicas das quais 29 já foram julgadas reconhecendo a ilegalidade da atuação dessas associações no âmbito dos Tribunais Regionais Federais e no Superior Tribunal de Justiça.

Alertar a sociedade sobre as diversas formas de proteção encontradas no mercado é dever das organizações que se dispõem a atuar com transparência e nós, da CNseg, estamos juntos nessa luta. E toda luta que se preze deve ser honesta, dentro da legalidade, na mesma linha de regulação. 

*Marcio Serôa de Araujo Coriolano é economista e presidente da CNseg, a Confederação Nacional das Seguradoras

Atenciosamente,

Vagner da Costa Ricardo
Superintendência-Executiva de Comunicação e Imprensa

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