A partir do mês de agosto, os corretores de seguros que não cumprirem os dispositivos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) poderão sofrer sanções administrativas. As penalidades poderão ser aplicadas em forma de multa, que pode chegar ao equivalente a 2% do faturamento da empresa, com valor máximo de R$ 50 milhões.
A lei foi “inaugurada” em agosto de 2018, e, em dezembro do mesmo ano, passou a vigorar os artigos que tratam sobre a criação da Agência Nacional de Proteção de Dados, órgão responsável pela fiscalização e implementação do cumprimento da legislação. No último ano, em setembro, começaram a valer os demais artigos da lei, com exceção dos artigos dos que tratam sobre penalidades, que passam a valer a partir de agosto deste ano.
A LGPD também estabelece o Controlador, como a pessoa a quem compete as decisões referentes ao tratamento dos dados pessoais; o Titular, que é o dono desses dados que são utilizados. No caso do mercado, é o que acontece quando alguém procura um Corretor de Seguros e pede que ele cuide de suas apólices. De acordo com a lei, o Controlador tem a obrigação de cuidar do ciclo de vida daquele dado, ele vai adotar medidas de segurança para o tratamento daquelas informações.
No que diz respeito à rotina do Corretor, ele precisará da autorização de seus cliente para usar seus dados, caso o objetivo seja o de cotar um seguro diferente do original. “Se o Corretor recebe os dados para cotar automóvel mas quer aproveitar para oferecer vida, residencial, etc. Daí precisará de autorização expressa”, explicou o professor da ENS, Aluísio Barbosa, especialista em LGPD, em recente entrevista ao CQCS.
Outra situação a ser levada em conta é a marcação do flag, que autoriza o envio de E-mails e SMS. Em alguns casos, caso não sejam marcamos os flags a proposta efetivada. No entanto, o professor orienta: “Nesse caso é fundamental que se obtenha do segurado, através de consentimento escrito, essa autorização para envio de e-mails e SMS. Caso contrário haverá violação à LGPD”.
Por outro lado, não será necessária a autorização quando for preciso repassar as informações dos clientes segurados nas cias Seguradoras. Aluísio explicou que a LGPD permite esse repasse por se tratar de obrigação contratual do corretor de seguros, ou seja, o corretor precisa passar os dados para a seguradora para cumprir sua finalidade de cotar o seguro.